PORTUGAL TENTA PÔR ORDEM À ENTRADA DE ESTRANGEIROS

O Presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a alteração da lei de estrangeiros que acaba com o regime de excepção que permitia aos imigrantes regularizarem-se em Portugal, através da figura jurídica de manifestações de interesse. Estrangeiros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) terão a entrada facilitada.

Numa nota publicada no ‘site’ da Presidência portuguese lê-se: “Tendo presente a situação urgentíssima de regularização de muitos milhares de processos pendentes de autorização de residência, o Presidente da República promulgou um diploma específico que, respeitando as situações existentes até ao presente, evita sobrecarregar os processos de regularização em curso com novas manifestações de interesse, admitidas na legislação anterior”.

Hoje, o Governo anunciou o fim do regime excepcional que permitia a um estrangeiro entrar em Portugal e só depois pedir autorização de residência e anunciou a criação de uma estrutura de missão para regularizar processos pendentes, estimados em 400 mil.

No Plano de Acção para as Migrações, hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, consta o “fim do regime excepcional que passou a permitir uma entrada sem regras, extinguindo o designado procedimento de manifestações de interesse”, considerada uma “porta aberta e fonte de grande parte de pendências”.

A partir de agora, já não será possível a um estrangeiro com visto de turista tratar da sua regularização em Portugal, necessitando de um contrato de trabalho ou de outra solução tratada previamente na rede consular portuguesa.

Na nota publicada três horas depois do anúncio do primeiro-ministro, a Presidência informou que o chefe de Estado “promulgou o diploma do Governo que procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, na sua redacção actual, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento e cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração”.

O plano contempla também o “reforço da capacidade de resposta e processamento dos postos consulares identificados como prioritários”, com o reforço de 45 elementos em 15 países, uma lista que inclui todos os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A revogação dos artigos 88 e 89 da Lei de Estrangeiros, que permitiam a legalização em Portugal de turistas estrangeiros, será seguida de uma “revisão da lei [geral] em sede parlamentar” nos próximos meses.

No entanto, todos os pedidos já apresentados serão processados, desde que “tenham sido instruídos correctamente” ou tenham “mais de um ano de descontos para a segurança social”.

O plano hoje aprovado inclui a criação de uma “estrutura de missão, com recursos humanos, materiais e financeiros adicionais, viabilizados por medidas extraordinárias de contratação, que integre funcionários da AIMA, inspectores do ex-SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras] e outros profissionais a recrutar”.

Entre as 41 medidas previstas no plano, consta ainda a transformação do actual visto de mobilidade para imigrantes da CPLP num visto comunitário (Shengen), que permite circular pela União Europeia, e a criação de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UEF) na PSP para fiscalizar a presença de imigrantes e criar centros de atendimento de emergência.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.) diz que representa um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas.

A AIMA, I.P., de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua actuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.

Enquanto serviço da administração indirecta do Estado, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, a AIMA, I.P., garante uma relação de proximidade com os cidadãos, assegurando a qualidade e a tempestividade dos serviços prestados ao nível da sua documentação, acolhimento, integração e inclusão.

Folha 8 com Lusa

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